INFORMATIVO ANUAL DO VEREADOR
12 de dezembro de 2017FELIZ NATAL
24 de dezembro de 2017Em Novembro e Dezembro, Joinville recebeu duas “Feiras do Brás”. Justo num momento de retomada do crescimento econômico e de imensa dificuldade enfrentada nos últimos anos pelos lojistas, que são os que geram emprego e renda, e, os que conseguiram, a duras penas, manter suas lojas abertas, pagando impostos, aluguel e o salário de seus colaboradores. Essas feiras vendem produtos falsificados, alguns de origem duvidosa como furto, roubo ou descaminho, em que vários dos direitos dos consumidores são desrespeitados (como a impossibilidade de troca de produtos com problemas), além de não recolherem impostos municipais. Portanto, não trazem benefício algum. São verdadeiros sanguessugas.
Temos em Joinville, a Lei Complementar nº 431, de 11/12/2014, que trata sobre regras para realizar feiras temporárias de vendas de produtos e mercadorias a varejo. Nossa finalidade, com o Projeto de Lei Complementar nº 124/2017, é alterar a LC 431/14 e endurecer as regras, com o intuito de coibir a realização dessas Feiras do Bras. A nossa defesa é em prol dos comerciantes locais, que efetivamente recolhem tributos
?e empregam uma quantidade significativa de trabalhadores. O que observamos atualmente é uma concorrência desleal
??. Cada vez mais essas feiras itinerantes prejudicam os setores do comércio varejista, pois vendem roupas
?e calçados
? falsificados e com preços mais acessíveis por não arcarem com despesas como: aluguel mensal, energia elétrica e pagamento de IPTU.
Nosso Projeto ainda prevê que, se identificada a venda de produtos falsificados ou contrabandeados, a feira será fechada, impondo uma multa de 100 UPMs, sendo que os promotores e comerciantes ficarão impedidos de realizarem e participarem de feiras temporárias na cidade pelo prazo de 5 anos.
Esse nosso PLC 124/07 é resultado de várias reuniões, da experiência que tivemos na CDL, além de inúmeras sugestões recebidas. Tivemos a preocupação de não criar empecilhos para as chamadas “feiras do bem”, e que tem o apoio da Prefeitura, Secretaria de Cultura e Turismo, Convention Bureau, como a Feira da Sapatilha, a Feira na Festa das Flores e as Feiras que acontecem juntos a Congressos e Seminários, como a ExpoGestão, ACATS, entre outras. Também não é nosso objetivo atingir as tradicionais feiras joinvilenses de carros, móveis e imóveis, que são realizadas por comerciantes daqui e as feiras de artesanato local.
O Projeto de Lei está na fase inicial de tramitação. Ainda será discutido nas Comissões de Legislação e de Economia da Câmara de Vereadores, cujas reuniões são abertas e todos vocês podem participar. Estamos aqui para receber sugestões e aprimorar o texto, caso necessário. Nosso objetivo é construirmos juntos uma lei que beneficie os joinvilenses e o comércio local.
Leia, na íntegra:
Lei Complementar nº 431, de 11/12/2014: goo.gl/Ce8N6S
Projeto de Lei Complementar nº 124/2017: goo.gl/eQCuCG
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