GASTOS DA VERBA DE GABINETE – SETEMBRO
11 de outubro de 2017PALESTRA INOVAÇÃO NA POLÍTICA
18 de outubro de 2017Olá, população joinvilense.
A notícia não é nada boa.
Como sabem, sempre tivemos uma posição de defesa do uso de aplicativos de transporte privado, como os serviços ofertados pelo Uber.
Lamentavelmente, o Projeto de Lei 352/2017, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado na noite de ontem (16/10) pela Câmara de Vereadores (CVJ). Essa proposta é uma desnecessária regulamentação dos aplicativos e que pode comprometer a atuação futura do Uber, Cabify etc, que tanto beneficia os consumidores.
Durante a reunião conjunta das Comissões de Legislação e Finanças e depois, na votação final em Plenário, mantive meu voto CONTRÁRIO
❌ao Projeto, assim como também se posicionou o nobre colega vereador Allan Kardec (PSDB). Com a aprovação da lei, deu-se um cheque em branco à Prefeitura, que desfrutará de total autonomia para definir e alterar, quando bem entender, as taxas que os motoristas pagarão, e que, obviamente, serão repassadas aos passageiros. O consumidor será o maior prejudicado, pois o valor da corrida vai aumentar! A tarifa será definida por Decreto e não precisará do aval da Câmara.
Mais uma vez, a livre iniciativa, o bem comum e a desburocratização foram deixados de lado. Uma pena!
Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS) suspendeu Lei de Porto Alegre, bem parecida com a que foi aprovada ontem aqui em Joinville. A Desembargadora do TJ/RS, Dra. Ana Paula Dalbosco, entendeu que, por se tratar de um sistema de transporte individual de passageiros originado por plataformas digitais operadas por empresas como a Uber, a atividade econômica é privada, sendo os recursos materiais, os motoristas, os clientes que utilizam o serviço, e a empresa que gerencia a prestação do serviço, também privados, tornando dispensável a intervenção do Estado ao criar regras, como fiscalização e taxa, pois ofende princípios constitucionais como o da livre iniciativa e do livre exercício profissional, além de ir contra o art. 730 do Código Civil, a Lei 12.587/12 – Política Nacional de Mobilidade Urbana, entre outros.
O fato é que o consentimento da CVJ ao projeto da PMJ foi afobado, sem maiores discussões e sem ouvir os grandes beneficiados, que são os usuários. Perdemos uma batalha, mas não a guerra, pois trata-se de uma lei retrógrada, frágil e que facilmente será derrubada na Justiça!
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