CÂMERAS DE SEGURANÇA
4 de janeiro de 2018PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DEZEMBRO DE 2017
10 de janeiro de 2018Os joinvilenses foram surpreendidos ontem ao receberem suas contas de luz. Não bastasse o aumento da COSIP, aprovada em janeiro de 2017 pela Câmara de Vereadores – CVJ, apesar do nosso voto contrário, veio a cobrança duplicada, uma com base na forma de cálculo antiga, que levava em conta a metragem da frente do terreno; e, outra, com base na nova forma de cálculo, que leva em conta o consumo de energia. A CELESC emitiu uma nota admitindo o equívoco por “erro do sistema” e que vai devolver o valor na fatura de fevereiro.
Salvo melhor juízo, entendo que nesse caso de cobrança indevida da Cosip no mês de janeiro, aplica-se o art 42 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, que determina a devolução em dobro. Ou seja, se foi cobrado R$ 10,00 a mais de COSIP em janeiro, deveria ser devolvido R$ 20,00 em fevereiro, acrescido de juros e correção monetária.
A favor da CELESC pesa o parágrafo único do art. 42, que exclui as hipóteses de engano justificável e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que entende que deve haver comprovação da má-fé. Como na relação consumerista o usuário é a parte hipossuficiente e no CDC aplica-se a inversão do ônus da prova, entendo que não deve prosperar esse entendimento. Não há como, também, justificar como “erro do sistema”, pois, como disse acima, essa mudança na forma de cálculo foi aprovado há um ano pela CVJ. Todos sabiam dessa mudança e a CELESC teve um ano para mudar o sistema.
O ideal seria que eles retificassem todas as faturas ou alterassem a data de vencimento para não prejudicar os consumidores. Não acho justo o consumidor ter que pagar agora para somente na próxima fatura ter o valor abatido.
As famílias já estão endividadas e com o orçamento apertado. Ninguém tem dinheiro sobrando. E se a pessoa tiver que pedir dinheiro emprestado para pagar esse valor a mais? Se a pessoa entrar no cheque especial com essa cobrança a maior? E se a pessoa não tiver saldo em sua conta bancária nos casos de débito automático e a fatura de luz não for paga? Se isso ocorrer, pode até haver a inscrição indevida do cidadão no SPC/SERASA. Daí, o prejuízo será ainda maior, cabendo até uma ação de dano moral.
Várias alternativas poderiam ser tomadas. E nem estou falando em benefício do consumidor. Mas, sim, alternativas mais justas. Podia alterar a data do vencimento, emitindo uma 2a via da conta de luz; poderia autorizar o banco a cobrar um valor menor, descontando a indevida cobrança da Cosip; poderia, até, dispensar o pagamento da conta em janeiro, cobrando as duas faturas com o valor correto em fevereiro. Mas, não: a opção mais gravosa ao consumidor foi a adotada, que é a cobrança agora e o ressarcimento depois, na conta de fevereiro.
Estamos cobrando providências junto a Diretoria da Celesc. Esperamos que o pleito seja atendido. O ideal seria também a intervenção do Ministério Publico, o qual estamos acionando. Vamos aguardar os desdobramentos nos próximos dias. Contem comigo! #RodrigoCoelho #CoelhoVereador#RenovaJoinville



