Sessão Especial
1 de junho de 2017WhatsApp do Coelho
5 de junho de 2017Nossa ideia é propor o parcelamento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis entre pessoas vivas (ITBI) para ajudar a todos os contribuintes que são obrigados a pagar essa taxa. Pela regra, esse imposto deve ser pago pela pessoa que está adquirindo bens ou direitos, ou seja, no caso mais comum, que é a compra e venda de um imóvel, quem deve recolher o imposto é o comprador. Essa medida já é adotada em diversas cidades catarinenses como Florianópolis e Criciúma.
Até então, seguindo o que rege a Lei Complementar nº 400 de 2013, o pagamento do ITBI, necessariamente, é feito em parcela única, gerando multa para os eventuais atrasos ou não quitações.
Por isso, a nossa vontade em facilitar as negociações e a vida financeira da população joinvilense de modo geral, que com a evidente crise financeira, precisa ter condições de pagamentos mais acessíveis. E, por outro lado, serve de incentivo à regularização dos contratos de compra e venda, aumentando, assim, a arrecadação da Prefeitura.
PLC 74/2017, na íntegra: https://goo.gl/mGgHA8
#ITBI#Parcelamento#Compra#Venda#Imposto#Joinville#CoelhoVereador#RodrigoCoelho
#PraCegoVer: Projeto de Lei Complementar 74/2017. Autoriza o parcelamento, em até 10 vezes, do imposto sobre a transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) no município de Joinville. Rodrigo Coelho, Vereador por Joinville/ SC. Uma foto do parlamentar ilustra a arte.



