LEI 47/2017 – CASSAÇÃO DO ALVARÁ DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS QUE ADULTERAM COMBUSTÍVEL
12 de abril de 2017HOMENAGEM À INGO DOUBRAWA
18 de abril de 2017Pessoal, o PL 123/2017 é uma proposta apresentada por nós que tem a finalidade de moralizar a instituição pública. Nossa ideia é reverter ao Poder Público prêmios e/ou créditos em milhagens aéreas originários de passagens bancadas com recursos públicos. Isso porque acreditamos ser injusto que o servidor ou agente público que não desembolsou valores na compra da passagem aérea, quando em viagem oficial, tenha o direito de obter qualquer vantagem pessoal para viajar utilizando os benefícios da passagem aérea adquirida com o dinheiro dos contribuintes da nossa cidade. Dessa maneira, vamos contribuir com a economia das verbas públicas, pois se aprovado, o projeto vai possibilitar a geração de benefícios em passagens que serão utilizadas no interesse da Administração Pública
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#PraCegoVer: Há uma foto do Vereador e está escrito: Projeto de Lei 123/2017. Cria o banco de registro de milhagens para aproveitar as milhas obtidas, por agentes e servidores públicos, no exercício das suas funções. Rodrigo Coelho. Vereador por Joinville/SC. PSB40.



