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1 de novembro de 2019
RODRIGO COELHO QUER MAIS RECURSOS PARA OS MUNICÍPIOS
5 de novembro de 2019O Deputado Federal Rodrigo Coelho observa dois Projetos de Lei interessantes na Pauta desta Semana. Um deles é o Projeto de Lei 5.385/2019, de autoria do Deputado Paulo Ganime, que tem a intenção de diminuir a impunidade no crime de roubo de cargas, ou seja, de estabelecer como crime o ato de adulterar chassi ou placa de veículo. Além de identificar a prática ilegal como crime, o projeto determina pena de reclusão de 3 a 6 anos para quem cometer tal ato. Entre 2011 e 2016, o número de roubo de cargas no Brasil subiu 86%, segundo a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – Firjan. Somente em 2016, foram 556.330 ocorrências de roubo/furto de veículos, sendo que 330.920 foram recuperados, ou seja, um pouco mais de 50% do total. Ocorre que, somente no ano passado, 225.410 veículos podem ter voltado à circulação totalmente adulterados, isso porque o artigo 311 do Código Penal trata apenas do crime de adulteração de veículos automotores, não tipificando o crime de receptação de outros tipos de veículos. “Infelizmente, essa brecha ‘incentiva’ a indústria de roubo, receptação e adulteração de veículos não automotores, como os reboques. A proposta tem o meu total apoio”, comenta.
O outro projeto é o da Nova Lei de Informática (PL 4.805/2019). A ideia é alterar a lei vigente, que concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia nas áreas de componentes eletrônicos e automação. Vale ressaltar que a proposta é uma adequação às regras atuais, mas mantém os benefícios de redução de tributos sobre computadores e celulares, por exemplo. “Precisamos favorecer cada vez mais esse setor que tanto contribui para o desenvolvimento do país”, ressalta.





